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(DOC. VP 310.7822.8289.3336)

TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2021 - Município de Araçatuba - Sentença que extingue, de ofício, o feito executivo, reconhecendo a ilegitimidade passiva do executado, diante da comprovação pelo próprio exequente da venda do bem imóvel tributadoem 1995, portanto, antes do ajuizamento da execução ocorrida em 04/12/2000 - Insurgência da exequente - Não cabimento - Efetuado o registro da venda do bem imóvel tributado no CRI local em 1995, a publicidade erga omnes do negócio jurídico ocorreu antes do ajuizamento da execução, motivo pelo qual se conclui que a execução fiscal foi dirigida equivocadamente contra parte ilegítima, devidamente reconhecida pelo Juízo, com a extinção da ação contra o executado - Afastada a pretensão do exequente quanto à condenação do executado nas verbas da sucumbência, por ausência de cumprimento de obrigação acessória - Constatado, no caso concreto, que foi o próprio exequente quem deu causa ao direcionamento incorreto da execução fiscal, pois não avaliou corretamente quem era o legítimo proprietário do imóvel à época da propositura da demanda - Sentença mantida - Recurso não provido

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