(DOC. VP 308.9957.5564.2311)
TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso SEAP 2012. Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária. Candidato aprovado em prova escrita que pretende a convocação para realização do TAF e demais etapas do concurso, com fulcro em alegada preterição, tendo em vista a investidura no cargo de candidatos do concurso anterior de 2006 por força da Lei Estadual 9.650/2022. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Petição inicial e conjunto probatório dos autos que evidenciam o caráter genérico da situação fática narrada, sobretudo porque não informam a real classificação do autor, bem como quantos candidatos do concurso de 2006 foram investidos no cargo, sem o que impossível aquilatar a existência e a magnitude da preterição. Prazo de validade do concurso de 2012 que expirou em 14/06/2014, sendo certo, ainda, que o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelo réu aponta o esgotamento do referido certame, inexistindo legítima expectativa do demandante de investidura no cargo pretendido. Manutenção da sentença. Recurso ao qual se nega provimento.
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