(DOC. VP 308.7403.3642.2489) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMUNICAÇÃO DO IMÓVEL ENTRE CÔNJUGES NÃO VERIFICADA. PARTE EXECUTADA ADQUIRIU PATRIMÔNIO PENHORADO E ARREMATADO ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO DO CASAMENTO. NÃO COMUNICABILIDADE. MANUTENÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. REFORMA DA DECISÃO.
I. Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos do processo de execução de título executivo extrajudicial, reconheceu que o bem imóvel registrado sob a matrícula nº 6.642 do Registro de Imóveis de São Martinho, é comunicável entre o executado e sua esposa. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se o bem, adquirido pela parte executada/agravante anteriormente ao casamento celebrado sob o regime da co
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