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(DOC. VP 308.3513.8543.5331)

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. APELO NÃO ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ 378 DA SDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.

I. No caso dos autos, o Relator do processo no âmbito da 3ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, por decisão unipessoal. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos de divergência pela reclamada, não admitido pela Presidência da Turma, por reputá-lo incabível, nos termos da OJ 378 da SDI-1 do TST . II. O recurso de embargos de divergência, disciplinado no CLT, art. 894, II e 258 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, somente é ca

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