(DOC. VP 308.2819.4080.6596) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelações cíveis. Certificado de conclusão de curso e histórico escolar (Ensino Médio à distância ¿ Educação de Jovens e Adultos). Extinção da instituição de ensino. Sentença parcialmente procedente. Recursos manejados pela parte autora e pelo Estado do Rio de Janeiro. Ente público que não carreou aos autos qualquer documento que comprove os argumentos deduzidos na contestação e no apelo, permanecendo hígida a sua responsabilidade pela expedição da documentação requerida, conforme previsto na Deliberação CEE 350/2015. Conclusão do Ensino Médio no ano de 2014. Ação ajuizada em junho de 2018. Parte autora que não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que a ausência do certificado de conclusão de curso determinou prejuízos de ordem profissional e, consequentemente, financeira. Ausência de qualquer documento que indicasse a matrícula ou conclusão do Curso Técnico em Enfermagem mencionado no apelo, ressaltando-se que tampouco foi mencionado o nome da instituição e, ainda, porque ação foi distribuída somente no ano de 2018, o que demonstra a desnecessidade dos documentos pleiteados para o progresso na vida profissional durante quatro anos, sendo certo que a tutela antecipada foi prontamente cumprida pouco tempo depois da distribuição da presente. Desprovimento dos recursos. Sentença reformada, de ofício, apenas para isentar o apelante do pagamento da taxa judiciária, com esteio no disposto nos arts. 10, X e 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99.
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