(DOC. VP 307.7144.0676.9934)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DA SUMULA 333
do TST E ART. 896, §7º, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, sendo devido nos casos em que o contrato de trabalho se encerrou antes da alteração legislativa da Lei 13.467/17, como no caso dos autos. Esse também é o entendimento do STF no Tema 528: « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras». Agravo a que
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