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(DOC. VP 307.0811.2132.6488)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16/DF/STF E DO RE 760.931/DF/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V .

Hipótese em que o Tribunal de origem não reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público apenas em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, uma vez que ausente prova da omissão na fiscalização do contrato. Tal entendimento não contraria a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamen

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