Carregando…

(DOC. VP 306.6209.9946.3538)

TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Ação declaratória de inexistência de contrato com repetição de indébito e indenização por danos morais. Fraude em empréstimos consignados. Restituição de valores. Danos morais afastados. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexistência de contrato com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta pela autora após descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de dois contratos de empréstimo consignado, que alega não ter celebrado. Foi realizada perícia grafotécnica que constatou divergências nas assinaturas dos contratos, comprovando a fraude. II. Questão em discussão 2. O recurso discute: (i) a regularidade dos contratos e a responsabilidade do banco; (ii) a devolução dos valores descontados indevidamente;(iii) a existência de danos morais e o quantum indenizatório;(iv) o termo inicial dos juros de mora sobre os danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. A perícia grafotécnica confirmou que as assinaturas nos contratos de empréstimo não foram feitas pela autora, evidenciando a fraude. Assim, o banco não comprovou a regularidade da contratação, sendo cabível a declaração de nulidade dos contratos e a devolução dos valores descontados. 4. No entanto, não há comprovação de dano moral, uma vez que os valores foram creditados na conta da autora e não houve manifestação de devolução dos valores recebidos. Não se vislumbra ofensa à honra ou imagem, caracterizando a situação como mero aborrecimento. Danos morais afastados. 5. O termo inicial dos juros de mora sobre os danos materiais deve seguir a Súmula 54/STJ, sendo o evento danoso o primeiro desconto indevido, nos exatos termos da r. sentença singular. Quanto aos danos morais, tem-se que referida indenização foi afastada, não havendo que se falar na incidência de juros. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Na hipótese de impugnação de assinatura em contrato bancário, cabe à instituição financeira provar sua autenticidade. 2. A devolução de valores descontados indevidamente deve ocorrer de forma simples, conforme pretendido pela parte autora, com incidência de juros de mora a partir do evento danoso, por se tratar de relação extracontratual, nos termos da Súmula 54/STJ. 3. Não caracterizados danos morais em razão de descontos indevidos quando os valores foram creditados na conta do autor, não havendo devolução da quantia, restando pela ausência de ofensa à honra ou imagem. 4. Juros de mora com relação aos danos materiais devem ser aplicados a partir do evento danoso, na hipótese de relação extracontratual.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II e 429, II; STJ, Súmula 54. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1846649/MA/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24.11.2021; Precedentes desta E. Câmara

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote