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(DOC. VP 306.5865.1416.1208)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSOS DE APELAÇÃO. VALIDADE DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS APÓS O ENCERRAMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA DE CLIENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME

1.Recursos de apelação interpostos. contra sentença proferida pelo Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG em ação monitória. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial, convertendo em título executivo judicial os valores confessados em termos de confissão de dívida, mas declarou a inexigibilidade de valores relativos a notas fiscais impugnadas. Determinou encargos de mora de 1% ao mês, correção monetária pelo IPCA e sucumbência recíproca. II.

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