(DOC. VP 306.2410.4718.5576)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA - INAPLICABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE.
Aplica-se o princípio da insignificância, observado caso a caso, nos delitos patrimoniais quando observado «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada» (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). A reincidência afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância. Imp
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