(DOC. VP 306.2398.1599.6447)
TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PARTE RECLAMANTE APOSENTADA. REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PARIDADE COM O AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. INDEVIDO. NATUREZA DISTINTA DAS PARCELAS. VERBAS AUTÔNOMAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I .
A jurisprudência deste Tribunal consagra o entendimento de que o auxílio cesta-alimentação, pago pela Caixa Econômica Federal a seus empregados por força de instrumento coletivo, possui caráter indenizatório e não é devido a aposentados e pensionistas. II . Nesse contexto, cuidando-se o auxílio cesta-alimentação de parcela puramente indenizatória, nos termos do instrumento coletivo em que foi criada, não há falar em identidade entre tal verba e o auxílio-alimentação, que, em
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