(DOC. VP 305.1880.2024.5968)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VALORAÇÃO DAS PROVAS. GORJETAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, « nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88». No presente caso, o recurso carece de adequada fundamentação, à luz do CLT, art. 896, § 9º, porquanto a mera indicação de violação de legislação infraconstitucional e de divergên
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