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(DOC. VP 304.9786.0399.5575)

TJMG. HABEAS CORPUS CRIMINAL - CODIGO PENAL, art. 138 - TRANCAMENTO DA AÇÃO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA - TRANSAÇÃO PENAL - DIREITO SUBJETIVO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - O

trancamento da ação penal «por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade» (HC 107.675, Rel. Min. Luiz Fux). - Havendo, na queixa-crime, a exposição dos supostos fatos delituosos, a classificação do tipo penal imputado ao paciente, bem como a sua qualificação e, ainda, havendo indícios de autoria, da materialidade delitiva e da c

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