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(DOC. VP 304.9494.1120.3419)

TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a Autora que a Ré se abstenha de efetuar a cobrança do TOI, bem como fosse compelida a restabelecer o fornecimento de energia elétrica e a não interromper novamente o serviço, com pedidos cumulados de declaração de nulidade do TOI e de inexistência de débito, além da condenação da concessionária ao pagamento do valor de R$10.000,00, a título de indenização por dano moral. Tutela antecipada deferida para determinar o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora indicada na inicial, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500.00 e que a Ré se abstivesse de efetuar a cobrança relativa ao referido TOI, sob igual penalidade. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, para confirmar a tutela antecipada deferida e declarar a inexistência de débitos pela parte autora perante a concessionária, em relação ao TOI 50790722, condenando a Ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. Apelação de ambas as partes. Termo de Ocorrência de Irregularidade que não goza de presunção de legitimidade. Aplicação da Súmula 256/STJ Estadual. Ré que não comprovou a existência de irregularidade no relógio medidor e tampouco que esta pudesse ser atribuída à Autora, o que poderia ter sido feito através de prova técnica, por ela não requerida no curso da lide. Falha na prestação do serviço, tendo sido corretamente declarada a inexistência de débito pela parte autora, em relação ao TOI. Dano moral configurado. Quantum da reparação arbitrado em R$ 5.000,00, que se mostra compatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Honorários advocatícios de sucumbência que observaram os critérios do art. 85, § 2º do CPC. Desprovimento de ambas as apelações.

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