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(DOC. VP 304.8585.9433.0616)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE DENUNCIADO E POSTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO QUE PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, OU PELO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O RECONHECIMENTO CAUSA DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA, REDUÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR, COM DECOTE DA CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL E AUMENTO MÍNIMO PELOS MAUS ANTECEDENTES, COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E EVENTUAL REINCIDÊNCIA, APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 66, E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. 1-

Materialidade e autoria delitivas que restaram caracterizadas e não sofreram impugnação, derivando, a primeira, do auto de prisão e flagrante e o registro de ocorrência, autos de apreensão e entrega dos objetos. A autoria se evidencia pelo depoimento da vigilante e pela confissão do acusado. 2- No que concerne à pretensão de reconhecimento da atipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância, a subtração teve por objeto material que supera a estimativa de 10%

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