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(DOC. VP 304.8187.5609.6769)

TJSP. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DE OBJETO.

Condenação em primeiro grau. Direito de responder ao processo em liberdade. O feito deve ser julgado prejudicado em razão da perda de objeto, uma vez que a Turma julgadora, em acórdão recente, deu parcial provimento à apelação, fixando regime semiaberto e mantendo a prisão preventiva. A decisão proferida compatibiliza a custódia provisória com as regras do regime intermediário. Impetração prejudicada

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