(DOC. VP 304.7984.6296.7375)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE 1 - A
Sexta Turma não reconheceu a transcendência do tema «LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA» e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, nesse tocante. 2 - Na forma do CLT, art. 896-A, § 4º, dispõe que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal". 3 - Nesses termos, o acórdão da Turma que não r
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