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(DOC. VP 304.7768.6452.0486)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 2 - Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca da discussão do caráter interlocutório da decisão que analisou a indicação de bens a penhora em agravo de instrumento em agravo de petição. Porém a tese do acórdão embargado foi explícita no sentido de ser aplicável o entendimento da Súmula 218/TST para o caso concreto, uma vez que se trata da hipótese de recurso de revista interposto em agravo de instrumento, quando a decisão do TRT fora interlocutória, portanto incabível. 3 - Os argumentos da embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. 4 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam com imposição de multa.

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