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(DOC. VP 304.4782.6457.5701)

TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DO REGIME ABERTO AO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO FOI INDEFERIDO PELA AUTORIDADE IMPETRADA POR FUNDAMENTO INIDÔNEO. 1.

Preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça que se rejeita. Sempre que da decisão impugnada ou de eventual omissão da autoridade impetrada resultar alegação de constrangimento ilegal caberá a impetração da ordem, de acordo com o CPP, art. 647, e art. 5º, LXVIII, da Constituição Republicana, exigindo-se apenas que a questão possa ser dirimida sem o revolvimento aprofundado da prova. 2. Paciente que possui uma carta de execução de sentença tombada na VEP ( 0234413-23.2018.8.1

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