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(DOC. VP 304.2754.7172.4183)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO - TESES DEFENSIVAS DE CULPA DE TERCEIRO E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVAS - DANO MORAL RECONHECIDO NA ORIGEM - MONTANTE INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DESCABIDA - SUSPENSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DEFERIDA EM DECISÃO INTEGRATIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - FLUÊNCIA REGULAR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES - MOMENTO INOPORTUNO PARA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A

responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, constituindo obrigação do transportador a reparação de dano causado ao passageiro, quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço. - Ausente a demonstração de culpa exclusiva da vítima, tampouco de culpa concorrente entre as partes, configura-se o dever de indenizar. - O montante indenizatório na esfera extrapatrimonial deverá observar os critérios da razoabilidade e proporciona

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