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(DOC. VP 304.0841.8363.3933)

TJSP. CONTRATO. PROTEÇÃO VEICULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, COM COBERTURA DE RISCOS ASSUMIDA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. HIPÓTESE ASSEMELHADA A CONTRATO DE SEGURO, A ENSEJAR A INCIDÊNCIA DAS NORMAS ESPECÍFICAS. ROUBO DO VEÍCULO SEGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA SEGUNDO A TABELA FIPE DA DATA DO SINISTRO, COM O DESCONTO DE 10% DE COPARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO. CLÁUSULA ABUSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE, TODAVIA, DEVE SER PAGO AO CREDOR FIDUCIÁRIO ATÉ O LIMITE DO FINANCIAMENTO PENDENTE, CABENDO AOS AUTORES O RECEBIMENTO DO REMANESCENTE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO AFASTADA. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A demandada é uma entidade associativa que, mediante contribuição de seus associados, se obriga à cobertura dos riscos inerentes a veículos. Embora não seja seguradora, realiza contratos com a finalidade de alcançar o mesmo resultado. Trata-se de situação que enseja a incidência das normas específicas e, sobretudo, do CDC. 2. Em se tratando de contrato de adesão, revela-se abusiva a exigência imposta pela ré no sentido de que os autores deveriam proceder a liquidação antecipad

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