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(DOC. VP 304.0110.0982.8056)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ante os seguintes fundamentos: a) quanto ao tema «adicional de insalubridade» por não preenchimento do pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III; b) quanto ao tema «natureza do auxílio alimentação» por que os arestos transcritos para comprovação de divergência jurisprudencial revelam-se inespecíficos (Súmula 296/TST); e, c) quanto ao tema «honorários advocatícios» por ausência de prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido pela parte. Não obstante, em seu agravo de instrumento, a parte deixou de atacar a mencionada fundamentação, reprisando as mesmas razões do recurso de revista. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentos. Agravo não provido.

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