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(DOC. VP 303.0958.3576.1772)

TJSP. Agravo de instrumento. Penhora no rosto dos autos. Ordem do CPC, art. 835 que não é absoluta. Devedor que ademais não indica à constrição bens a seu ver prioritários na ordem. Ainda ordem referida pela recorrente também não é correta porque a penhora no rosto dos autos não equivale à de faturamento (inciso X do art. 835). Penhora é ato que se realiza diretamente se não há pagamento pelo devedor (art. 523, par. 3º do CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido

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