(DOC. VP 303.0227.6183.2918)
TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Professor inativo da rede pública estadual. Pretensão de reajuste da Gratificação de Regência de Classe instituída pela Lei 2.365/1994. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Questão definida no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026631-20.2016.8.19.0000, com fixação das seguintes teses: I) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR. PESSOAL MAGIST. Lei 2.365/94, art. 3º; II) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários. Eficácia vinculante. Inteligência dos arts. 927, III e 985 do CPC. Pretensão recursal no sentido de que deve ser observada a prescrição quinquenal no tocante à incidência dos índices de reajuste que não encontra respaldo nas teses fixadas no IRDR. Utilização do termo «índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores» no plural e sem qualquer limitação temporal, mesmo porque o direito foi reconhecido justamente porque ao longo dos anos, desde sua implementação, deixou de haver qualquer reajuste. A expressão «ao longo dos anos» apenas reflete o vínculo da revisão aos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais, limitada a restituição das prestações vencidas - e não a aplicação dos índices gerais - ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Pacífica jurisprudência do TJRJ neste sentido. Correção monetária aplicada de acordo com o item 3.1.1 do Tema 905/STJ, não sendo devida pelo INPC, como quer a parte apelante, por se tratar de índice aplicável apenas às demandas em que se discutem relações previdenciárias submetidas às disposições da Lei 8.213/91. Necessária observância, porém, da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de 09/12/2021. Recurso parcialmente provido.
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