(DOC. VP 302.5074.9680.4502)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Art. 157, § 2º, II e VII, do CP. Apelante Matheus, reincidente específico, condenado à pena total de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante Alexandre Júnio da Conceição condenado à pena total de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crime de roubo duplamente majorado comprovado. Mat
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