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(DOC. VP 302.3342.9509.5073)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ATROPELAMENTO -ÔNIBUS - PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Nos termos do CPC, art. 370, cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, rejeitando aquelas que se mostrem inúteis ou protelatórias, não havendo que se falar em cerceamento de defesa se não demonstrada a diminuição do direito de defesa da parte. - A concessionária de serviço público tem responsabilidade objetiva pelos acidentes verificados em decorrência da prestação de seus serviços, o que demanda a prova, pelo autor, apenas do evento danoso, dos dan

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