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(DOC. VP 302.1496.8176.9191)

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA NA ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão monitória fundada em cédula de crédito bancário. Impugnação do agravante, arguindo excesso de execução, visto que os encargos moratórios, correção monetária e juros de mora, sujeitam-se, respectivamente, à Lei 6.988/1981 e ao CCB, art. 406. Rejeição pelo juízo de primeiro grau. Arbitramento da atualização monetária e omissão quanto à fixação dos juros moratórios. Elemento intrínseco à sentença (art 491 do CPC). Omissão irrelevante, passível de enfrentamento, aliás, pretendido pelo agravante. Critérios para definição dos encargos moratórios até o pagamento. Se os contratados ou os da Lei 6.899/1981 e art. 406 do CC. Atualização monetária do quantum de R$ 18.342,06 pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar de novembro de 2006, conforme sentenciado, quando o saldo devedor foi consolidado pela agravada e fez coincidir com o valor atribuído à causa. Juros de mora legais, de 1% ao mês, coincidentes com o estipulado na cédula de crédito bancário emitida pelo agravante. Quantum apurado por cálculo aritmético, segundo os critérios de atualização monetária da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde novembro de 2006, mais os juros de mora, de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil c/c CTN, art. 161, § 1º), contados da citação.

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