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(DOC. VP 301.7538.6747.7263) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO DO FISCO MUNICIPAL. NECESSIDDE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO CTN, art. 148. INOCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO TEMA 1113 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE.

-  Conforme definido pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1937821/SP/STJ (Tema 1113), o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo (CTN, art. 148), não podendo, assim, o Município arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. RECURSO DE

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