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(DOC. VP 301.6774.0957.2478)

TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLÍCIA CIVIL / SP. DELEGACIA. CLASSE SUPERIOR.

Pretensão do(a) autor(a), integrante da Polícia Civil (agente de telecomunicações), à condenação da Fazenda Pública Estadual/SP ao pagamento das diferenças remuneratórias pelo fato de estar lotado(a) em delegacia de classe superior, no termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único, observada a prescrição quinquenal. Inexistência de determinação de suspensão nos autos do PUIL  0000067-44.2022.8.26.9006. MÉRITO RECURSAL. Decreto-lei 141/69 não revogado, tácita

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