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(DOC. VP 301.2936.3546.0273)

TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora sustentando a cobrança abusiva de valores, segundo cálculos realizados na calculadora do cidadão, do seguro, da tarifa de registro de contrato, da tarifa de avaliação de veículo e de juros moratórios, com pedido de restituição em dobro dos valores cobrados. Inconformismo parcialmente justificado. Inviabilidade do uso da calculadora do cidadão para o fim de demonstrar a cobrança abusiva de valores. Método que não considera todos os encargos contratuais incidentes no negócio jurídico. «Seguro Auto Casco», Seguro Prestamista e «Seg AP Premiado ICATU". REsp. 1.639.320/SP/STJ. Configuração de venda casada. Ausência de prova de que foi oportunizada a contratação de outras seguradoras. Dever de restituição dos valores. Tarifa de registro de contrato. REsp. 1.578.553/SP/STJ. Validade da cobrança. Serviço efetivamente prestado. Comprovada a anotação do gravame no órgão de trânsito. Tarifa de avaliação do bem. REsp. 1.578.553/SP/STJ. Cobrança válida desde que os serviços remunerados tenham sido efetivamente prestados. Ausência de juntada de documento que comprove a contratação de serviço técnico especializado. Abusividade da cobrança. Previsão de juros moratórios de 6% a.m. Abusividade. Aplicabilidade da Súmula 379/STJ. Juros moratórios que devem ser limitados a 1% ao mês. Repetição simples dos valores pagos a maior. Ausência de conduta contrária à boa-fé objetiva. Sentença reformada, para o fim de reconhecer a abusividade da cobrança do «Seguro Auto Casco», Seguro Prestamista, «Seg AP Premiado ICATU» e tarifa de avaliação do bem; bem como a abusividade da cobrança dos juros de mora de 6% a.m, com a repetição, simples, do valor pago a maior. Sucumbência recíproca. Recurso da parte autora parcialmente provido

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