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(DOC. VP 301.2394.0651.5637)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA À DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC - ERRO SUBSTANCIAL - DECADÊNCIA - ART. 178, II, CC. -

Ao recorrente cabe confrontar as razões de decidir do magistrado, apresentando os fundamentos de fato e de direito que o motivaram a recorrer, pelo que não pode se restringir a repetir os argumentos lançados na inicial ou na defesa, a depender do polo em que figure, nem formular pedidos que não constaram da peça de ingresso, sob pena de inovação recursal. - Nos termos do art. 178, II, do CC, o direito de anular o negócio jurídico havido em erro substancial se sujeita a prazo de naturez

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