(DOC. VP 299.7544.3941.8064)
TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2 . Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, não conheceu do recurso de revista da parte, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de responsabilizar subsidiariamente o ente público, com base na diretriz da Súmula 331/TST. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Dist
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