(DOC. VP 299.7540.7655.9678)
TJMG. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO E PESCARIA PROBATÓRIA. ARGUMENTOS AFASTADOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PACIENTE SOLTO. 1.
Indícios de que o paciente trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização legal, 08 (oito) pinos de cocaína, pesando 11,32g (onze gramas e trinta e dois centigramas), cuja abordagem teria ocorrido após o recebimento de denúncias e prévio monitoramento. 2. Há lastro probatório mínimo para o exercício da ação penal, o que se extrai, notadamente, dos depoimentos colhidos na fase extrajudicial, do exame definitivo de drogas e do relatório elaborado pela Autoridade Policial. 3.
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