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(DOC. VP 299.4123.3692.3714)

TJMG. HABEAS CORPUS - DELITO DE ROUBO SIMPLES CONSUMADO -RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO ESTADO DE NECESSIDADE - QUESTÕES DE MÉRITO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS TEMAS NESTA VIA ESTREITA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA ESPÉCIE - NECESSIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1 -

Na via estreita do habeas corpus, cujo objeto é a legalidade ou ilegalidade do eventual ato constritivo da liberdade de locomoção do paciente, não se valora provas, especialmente no que tange ao reconhecimento do princípio da insignificância e do estado de necessidade questões a serem discutidas e dirimidas no processo de conhecimento, respeitado o contraditório. 2 - A prisão preventiva tem natureza cautelar, apresentando, pois, o objetivo de garantir a «segurança» do processo-crime

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