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(DOC. VP 299.2904.6962.3427)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II do CP) - Recurso somente defensivo - Pleito de absolvição imprópria ou redução de pena pela semi-imputabilidade, ou, ainda, a declaração de nulidade da r. sentença para determinação de realização de exame de dependência toxicológica - Impossibilidade - O réu demonstrou lucidez no interrogatório judicial, pormenorizando o ocorrido, inexistindo nos autos elementos que, de fato, coloquem em dúvida a sua integridade mental, nada justificando a realização de exame pericial - A demonstração de qualquer causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade é ônus de quem alega (CPP, art. 156), exigindo comprovação inequívoca, o que inocorre nestes autos, o mesmo ocorrendo com relação a embriaguez pelo álcool «ou substância de efeitos análogos», que somente aproveita ao agente quando proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, §§ 1º e 2º, do art. 28) - configurando, aliás, circunstância agravante quando preordenada (art. 61, II, «l») - Penas e regime não impugnados pelas partes - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.

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