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(DOC. VP 299.2205.9971.4438)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459/TST. 1 - A Súmula 459/TST enuncia o entendimento de que o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX. 2 - No caso concreto, o autor não fundamentou a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em quaisquer dos dispositivos indicados na Súmula 459/TST. A arguição, na verdade, limitou-se a suposta violação aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88, 319, II, e 485, IV, do CPC. O conteúdo normativo desses dispositivos não alberga substrato jurídico suficiente a evidenciar que o Regional tenha proferido decisão com defeito de fundamentação. Logo, o recurso de revista obstaculizado é insuscetível de conhecimento. 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. SINDICATO COMO LEGITIMADO ATIVO. EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO COLETIVA 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência predominante e atual desta Corte. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei 7.347/1985, art. 18. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, de forma explícita e fundamentada, contrariedade de dispositivo constitucional, de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, consoante o, II do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, visto que o réu não indicou, de forma explícita e fundamentada, violação aos dispositivos constitucionais indicados como parâmetro de cabimento do recurso de revista. Na peça recursal, o réu tão somente arguiu violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, II, e 170, caput, da CF/88 em relação ao indeferimento de honorários advocatícios de sucumbência. Dessa forma, limitou-se a apresentar seu inconformismo com as conclusões do acórdão regional, com indicação simplesmente formal de violação a dispositivos constitucionais basilares. Tais indicações deveriam, por certo, ser explícitas e fundamentadas, de forma correlacionada, especificamente, ao caso concreto. 3 - Ressalta-se, ainda, que a alegação de vulneração a princípios constitucionais não pode ser nominal, mas, sim, deve basear-se em dispositivos constitucionais específicos, com argumentação que permita a constatação da relação efetiva entre a matéria recursal e o conteúdo normativo desses dispositivos. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. SINDICATO COMO LEGITIMADO ATIVO. EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO COLETIVA 1 - No caso em apreço, o sindicato atua como substituto processual em demanda coletiva. Assim, aplicam-se a ele as disposições contidas nos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 do CDC, e, na hipótese em epígrafe, não consta no acórdão recorrido que a entidade sindical tenha agido com má-fé. Afinal, o objeto da demanda é patentemente inserido no microssistema da tutela coletiva, uma vez que se configura como de proteção de direitos individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, III, CDC), à qual se aplicam as normas da tutela propriamente coletiva, formando-se verdadeira tutela coletiva de direitos individuais de origem comum. 2 - Logo, o Regional, ao manter a condenação do sindicato-autor ao pagamento de custas processuais decorrentes de extinção processual sem resolução do mérito sem reconhecimento de má-fé processual de tal sujeito do processo, violou a Lei 7.347/1985, art. 18. 3 - Recurso de revista conhecido e provido .

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