(DOC. VP 299.1066.0866.0710)
TJSP. Apelação. Roubo simples. Pleito defensivo objetivando a absolvição do réu por insuficiência probatória. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, mediante violência, subtraiu o aparelho celular da vítima em um ponto de ônibus. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares responsáveis pela abordagem, que viram o roubador correndo em poder do objeto subtraído. Réu preso em flagrante logo após a consumação do crime. Condenação mantida. Pedido objetivando a mitigação da reprimenda e o abrandamento do regime inicial. Parcial viabilidade. Pena-base exasperada de forma excessiva (em 1/6) por conta dos maus antecedentes, comportando readequação da parcela de majoração para 1/8. Mantida a elevação na segunda fase, em 1/6, pela reincidência do apelante. Penas finalizadas em 5 anos e 3 de reclusão, além do pagamento de 12 dias-multa. Regime fechado devidamente estabelecido, sobretudo em vista das condições pessoais desfavoráveis. Apelo defensivo parcialmente provido
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