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(DOC. VP 298.9301.7699.5375)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO - EXPRESSA MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.

Como se sabe, os embargos de declaração constituem recurso de âmbito discursivo restrito à expurgação de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na decisão, conforme CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 1.023. Não constatados tais vícios, revestindo-se a pretensão de rediscussão de tema ou temas já enfrentados pela decisão, a rejeição dos embargos de declaração constitui medida impositiva. Quanto ao pré-questionamento da matéria, sabe-se que a mera interposição

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