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(DOC. VP 298.5906.8682.7720)

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORIGEM EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. - O

cumprimento de sentença proferida em Ação de Divórcio deve ser processado e julgado pelo juízo que decidiu a causa matriz, independentemente da natureza patrimonial da matéria, nos termos do CPC, art. 516, II, ou seja, se proveniente de cumprimento de sentença. - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 516, II; RITJMG, art. 541, § 1º; Lei Complementar Estadual 59/2001, art. 60.

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