(DOC. VP 298.3163.3644.2177)
TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.437/2017. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE À UNANIMIDADE. MULTA. CPC, art. 1.021, § 4º. A c. Quarta Turma julgou improcedente o agravo interposto pelo reclamante e aplicou multa seguindo o entendimento no sentido de que se aplica a penalidade prevista no CPC, art. 1.021, § 4º à hipótese de o agravo ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º não decorre da mera inadmissibilidade ou improcedência manifesta do recurso de agravo, em votação unânime, não sendo, portanto, aplicada automaticamente. A imposição da penalidade deve vir acompanhada de exposição da conduta da parte em que configurada a abusividade ou intuito procrastinatório na interposição do agravo, circunstância não verificada no caso. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.
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