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(DOC. VP 298.2486.8615.8355)

TJSP. Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de faze. Decisão que deferiu a tutela determinou à ré que providencie o quanto necessário para que manutenção do contrato de plano de saúde firmado com a operadora requerida, em favor de colaboradores e dependentes, pelo prazo de até 60 dias, a contar da propositura da ação ou contratação de novo plano de saúde pelas requerentes, nas mesmas condições vigentes anteriormente ao cancelamento, ressalvados reajustes contratuais. Recurso da ré. Descabimento, no caso concreto. Presença de elementos aptos para possibilitar o deferimento da antecipação de tutela, à luz do CPC, art. 300. Beneficiário em curso de tratamento de doença grave à idade. Aplicação analógica dos art. 13, parágrafo único, III e 35-E, IV, todos da Lei 9.656/98. Tema 1082 do STJ. Rescisão do contrato que, nesta circunstância peculiar, fere a boa-fé contratual e se contrapõe à função social do contrato. Decisão mantida. Recurso não provido

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