Carregando…

(DOC. VP 297.5615.6535.6351)

TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE ALUGUEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. PERITO QUE NÃO FOI INTIMADO A PRESTAR OS NECESSÁRIOS ESCLARECIMENTOS. PREMATURO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA DO FEITO. MÁCULA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 477, §2º, I, DO CPC/2015. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO DECISUM. RECURSO DA PARTE PREJUDICADO.

Dispõe o art. 477, §2º, I do CPC que o perito deve, no prazo de 15 dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes. In casu, trata-se o feito de ação revisional de contrato de locação não residencial em que defende a parte autora a necessidade de majoração do valor relativo ao aluguel de imóvel para instalação e manutenção de torre de telefonia móvel pela empresa ré para não menos de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais. No curso do fei

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote