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(DOC. VP 297.5552.7723.4216)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE METADE DO BEM. IMÓVEL INDIVISO. TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL E EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO E MANDADO DE TRANSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I.

A adjudicação compulsória é instrumento legal cabível nos casos em que, celebrado compromisso de compra e venda de imóvel, o registro da propriedade do bem resta obstado pela resistência da parte contrária ou pela ausência de documento essencial. II. Os registros de imóvel têm a função de tornar pública a propriedade e outros direitos reais imobiliários, assegurando eficácia erga omnes. III. O imóvel indiviso impossibilita a adjudicação do bem.

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