(DOC. VP 297.3159.3539.0287) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PREVISÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA A COBRANÇA DOS CRÉDITOS FORA DO JUÍZO UNIVERSAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
Trata-se de recurso de apelação interposto, em face da sentença que decretou o encerramento da falência.A falência da apelada ocorreu em 07/10/2008 e no período subsequente o apelante, no ano de 2015, especificamente, teve seus créditos reconhecidos, não promovendo habilitação tampouco reserva de valores.O credor somente veio providenciar tais medidas (pedido de habilitação) em novembro de 2023 e fevereiro de 2024, depois da consolidação do quadro geral de credores, firmada em 24 d
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