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(DOC. VP 297.1802.8049.2626)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RAZÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO PELO DEMANDANTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MUNICÍPIO ISENTO DE CUSTAS E DA TAXA POR DISPOSIÇÃO LEGAL E RECIPROCIDADE TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos à parte que deu causa ao ajuizamento da ação, nos termos do princípio da causalidade (AgInt no REsp. 1.875.408/MS/STJ, STJ). 2. O Município de Duque de Caxias, ora demandante, ao reconhecer a legalidade do débito e adimplir o valor discutido, deu causa à instauração do litígio, devendo haver a sua condenação ao ônus sucumbencial em funçã

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