(DOC. VP 296.7761.7077.4371)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM VISTAS AO RESTABELECIMENTO DE PENSÃO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO PRINCIPAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo da ação de restabelecimento de pensão especial, movida em face do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu pedido de tutela antecipada. 2. O réu, em preliminar de contestação, arguiu sua ilegitimidade passiva, pelo que esta Relatoria, mesmo após ter concedido tutela recursal, comandou a suspensão da tramitação deste agravo, de modo que a questão fosse avaliada em primeira mão nos autos principais. 3. O
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