(DOC. VP 296.6256.0160.7425)
TJRJ. AGRAVO DE INSTUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. INDEFERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL. ROL DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015 QUE É TAXATIVO. MITIGAÇÃO EM CASO DE URGÊNCIA. TESE FIRMADA NO TEMA 988, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 152775062) QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DOS AUTORES POSTULANDO A CITAÇÃO POR EDITAL DO RÉU. RAZÕES DE DECIDIR O
agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias expressamente indicadas no CPC, art. 1.015 (CPC), o qual traz, em seus incisos, rol taxativo de matérias que podem ser objeto deste recurso. Nota-se que a decisão que indefere o requerimento de citação editalícia não se enquadra na lista acima referida. Cabe frisar que, segundo a tese firmada no Tema 988, do STJ, é mitigável o rol do CPC, art. 1.015, quando verificada urgência. Na hipótese, incab
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