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(DOC. VP 296.2842.1837.8319)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes da ausência de convocação para o trabalho, no período em que a Reclamante (contratada sob a modalidade intermitente) estava gestante, e ao respectivo quantum indenizatório, em face do obstáculo da Súmula 422/TST, I e da regra do CPC, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da condenação, de R$10.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a Agravante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado (obstáculos da Súmula 422/TST, I e do CPC, art. 1.016, III, para o agravo de instrumento), óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I e do art. 1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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