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(DOC. VP 295.8089.2069.4983)

TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO - LICENÇA PARA COMPARECIMENTO EM CURSO DE FORMAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - DISPENSA SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.

Prescreve a alínea «a», do, II, do art. 54, da Lei Estadual 15.788/05, que o detentor de função pública, durante o curso de formação, será dispensado do comparecimento ao trabalho sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função. O Memorando Circular 1/2023/SEJUSP/DIP, colide com os princípios da isonomia e o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, não podendo configurar-se substrato para a não aplicação da lei.

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