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(DOC. VP 295.6195.6468.7694) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO TRAVADO ENTRE O 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE E 1º JUIZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DO DETRAN. AUSÊNCIA DE QUESTÃO DE TRÂNSITO OU TRÁFEGO. MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA FIXADA AO 3º JEFAZ PELAS RESOLUÇÕES 767/2009 E 1336/2021 DO COMAG. COMPETÊNCIA DO 1º JEFAZ DA COMARCA DE PORTO ALEGRE.  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.

I. Caso em exame: Conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre em face da decisão do 1º Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do mesmo foro, que declinou da competência. A demanda originária trata de ação indenizatória por danos morais ajuizada contra o Detran/RS e o Banco Santander S/A. em razão da inserção equivocada de gravame em veículo, por erro administrativo d

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